O Microempreendedor Individual (MEI) é um dos principais tipos de empresa do país. Um dos principais motivos do MEI crescer tanto nos últimos anos está na facilidade de abrir o seu próprio CNPJ, assim como pelo baixo custo e pago de impostos de forma simplificada em uma única guia mensal.
Em 2022, o Microempreendedor Individual registrou a marca de 12 milhões de CNPJ’s ativos em todo país. A sua popularidade contribuí para tirar da informalidade profissionais autônomos e pequenos empreendedores. Devido à grande ascensão da categoria nos últimos anos, o governo planeja diversas mudanças para a categoria, mudanças essas que podem acontecer já em 2023.
Confira aqui as principais mudanças previstas para ocorrer ao longo do ano:
- Novo valor do DAS
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), é o boleto pago mensalmente pelo MEI para pagar seus respectivos impostos (ISS e ICMS) + a contribuição previdenciária para o INSS.
Contudo, o valor do DAS será reajustado em 2023 devido ao reajuste do salário-mínimo. Isso porque o valor da contribuição do INSS do MEI no boleto DAS é de 5% do salário-mínimo. Dessa forma, com o aumento do salário-mínimo para R$ 1.320,00 este deve ser o novo valor do boleto este ano:
MEI – Atividade | INSS + ICMS/ISS | Valor da Contribuição
Comércio e Indústria – ICMS | R$ 66,00 + R$ 1,00 | R$ 67,00
Serviços – ISS | R$ 66,00 + R$ 5,00 | R$ 71,00
Comércio e Serviço – ICMS e ISS | R$ 66,00 + R$ 6,00 | R$ 72,00
- Nome empresarial
A partir deste ano, o CPF será subsistido pelo CNPJ, isso porque, até aqui o padrão do MEI adotava como nome empresarial o nome completo do empreendedor seguido pelo seu CPF.
Porém, a partir deste ano, o novo padrão será o nome completo do empreendedor, seguido pelo número do CNPJ de sua empresa e, não mais pelo número do CPF.
- Nota fiscal pelo celular
A partir de agora o MEI prestador de serviço pode emitir sua nota fiscal eletrônica pelo celular. A possibilidade será através do aplicativo NFSe Mobile.
O aplicativo permite que os prestadores de serviços optantes SIMEI ou Pessoas Físicas efetuem a emissão de NFS-e com padrão nacional para serviços previamente cadastrados pelo usuário como favoritos no Emissor Web da NFS-e.
A nota pode ser rapidamente emitida por meio do preenchimento dos campos apresentados pelo aplicativo na funcionalidade “Emitir NFS-e”. Também permite a consulta das últimas NFS-e emitidas pelo prestador de serviços.
- MEI caminhoneiro
Os caminhoneiros precisam se atentar a Lei do MEI Caminhoneiro. Através da lei, fica estabelecido que transportadores autônomos de cargas façam sua inscrição como Microempreendedor Individual caso o seu faturamento anual seja de até R$ 251,6 mil.
Quem deseja migrar para o formato do MEI Caminhoneiro, poderá realizar a opção neste mês de janeiro. Para isso basta acessar ao Portal do MEI para realizar a mudança de “MEI geral” para “MEI Caminhoneiro”.
- Limite do MEI deve ser ampliado
Desde 2018 o limite de faturamento anual do MEI é de R$ 81 mil, valor este que é considerado irregular devido aos avanços da inflação no país e consequente motivo que têm desenquadrado diversos microempresários da categoria, devido ao limite de faturamento.
Dessa maneira, o Congresso Nacional vem trabalhando pela aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/2021 que atualizará o limite de faturamento anual do MEI e empresas que se enquadram no Simples Nacional.
Caso a proposta saia do papel, como vem sendo trabalhada desde o final do ano passado, o Microempreendedor poderá ter um novo limite anual de faturamento que será elevado dos atuais R$ 81 mil para R$ 144 mil.
- Número de empregados do MEI
Na legislação atual, o Microempreendedor Individual pode contratar apenas um funcionário que deve receber um salário-mínimo ou o piso salarial da categoria do funcionário.
Já este ano o limite de funcionários por CNPJ MEI poderá subir de um para dois funcionários. A proposta de ampliar para dois funcionários está prevista no PLP 108/2021, o mesmo responsável por ampliar o limite de faturamento do MEI.
No caso de ter dois funcionários, a regra de remuneração será mantida, ou seja, o MEI poderá contratar até dois funcionários de carteira assinada, em que cada um deles deve receber um salário-mínimo ou o piso da categoria profissional.
Fonte: Jornal Contábil
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