IRPF 2024

O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2024), já tem data marcada. A Declaração deverá ser entregue entre 15 de março e 31 de maio. Os contribuintes terão dois meses e meio para cumprir a obrigação.

Os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2023, cerca de dois salários-mínimos por mês, são obrigados a entregar a declaração.

Uma mudança significativa é que a partir deste ano a faixa de isenção do Imposto de Renda (IRPF 2024) será ampliada de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. Com essa mudança, 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas estarão isentas do tributo, de acordo com a Receita Federal.

 

Tabela do Imposto de Renda 2024

Confira a tabela do Imposto de Renda 2024 abaixo:

Faixa Base de cálculo mensal Alíquota Parcela a deduzir do IRPF
1ª faixa Até 2.112,00 0 0
2ª faixa De R$ 2.112,00 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 158,40
3ª faixa De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% R$ 370,40
4ª faixa De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 25,5% R$ 651,73
5ª faixa Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 884,96

Além disso, será concedido um desconto de R$ 528 sobre o imposto pago direto na fonte para todos os contribuintes que optarem pelo modelo simplificado. Confira alguns exemplos práticos na tabela abaixo.

Rendimento mensal Desconto simplificado Base de cálculo IRPF máximo
R$ 2.640 R$ 528 R$ 2.112 0
R$ 2.700 R$ 528 R$ 2.272 R$ 4,50
R$ 3.500 R$ 528 R$ 2.972 R$ 75,40
R$ 5.000 R$ 528 R$ 4.472 R$ 354,47

Vale observar que, por conta do desconto simplificado, quem ganha até R$2.640 estará isento do imposto.

Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2024?

Estão obrigadas a declarar o Imposto de Renda em 2024 as pessoas que:

Modelo simplificado do Imposto de Renda

Qualquer pessoa que esteja obrigada a declarar o IRPF 2024 pode optar pelo modelo simplificado.

Nesse modelo, é aplicado um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um determinado valor. Este desconto substitui todas as deduções legais permitidas no modelo completo.

Modelo completo do Imposto de Renda

O modelo completo também pode ser escolhido por qualquer contribuinte obrigado a declarar o imposto.

No entanto, neste modelo, é possível detalhar todas as despesas dedutíveis, como gastos com educação, saúde, previdência privada, entre outros. Não há um desconto padrão, e as deduções são calculadas individualmente.

Modelo completo ou simplificado?

A escolha entre os modelos depende da análise de cada pessoa em relação às suas despesas e situação financeira. Os contribuintes podem até mesmo simular as duas opções para ver qual resulta em menos impostos a pagar ou em uma restituição maior.

Vale ressaltar que é sempre recomendável buscar orientação de um profissional da área contábil para tomar a decisão mais adequada para cada caso.

Pré-preenchida

A disponibilização da declaração pré-preenchida será estendida a todos os contribuintes, sem considerar a forma como a declaração é realizada.

O objetivo dessa medida é atingir uma participação de 25% das declarações no formato pré-preenchido em 2024, superando assim a marca de 7,6% alcançada em 2023, segundo a Receita Federal.

 

 

 

 

 

Fonte: Portal Contábeis e FENACON

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