Vale lembrar que o FGTS Digital entrou em vigor no dia 1º de março e, com isso, ficará apenas 12 dias no ar antes da primeira paralisação.
A paralisação do sistema é uma resposta do governo federal que, até o momento, não fez a regulamentação de um acordo do ano de 2016, que garante condições iguais de trabalho entre auditores fiscais do trabalho e auditores da Receita Federal.
A partir da paralisação, com o protesto dos auditores, a inclusão de novas funcionalidades nos sistemas não será implementada, afetando as seguintes etapas do sistema do eSocial e FGTS Digital:
- Implementação do Empréstimo Consignado Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ;
- Inclusão no eSocial de informações de exames toxicológicos para motoristas profissionais;
- Adaptações dos sistemas a alterações legislativas, como a inclusão de motoristas de aplicativos na categoria de autônomo;
- Recolhimento do FGTS de reclamatória trabalhista via FGTS Digital;
- Cobrança administrativa do FGTS, com comprometimento do valor arrecadado;
- Parcelamento de débitos do FGTS;
- Inclusão de parcelamento especial do FGTS em razão de novas calamidades públicas reconhecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
- Análise de solicitação de estornos (compensação e restituição) de FGTS, impedindo a devolução de valores pagos indevidamente pelas empresas;
- Inclusão de melhorias para atendimento de grandes empresas, como geração de guias em lote e por estabelecimento, emissão de guias via webservice, melhorias em relatórios diversos;
- Cadastramento de administradores judiciais, inventariantes e correlatos para acesso ao FGTS Digital e geração das respectivas guias de recolhimento;
- Verificação de fraudes com base em sistemas digitais;
- Desenvolvimento de sistemas de fiscalizações com base nas informações dos sistemas do FGTS Digital e do eSocial;
- Outras melhorias e aperfeiçoamentos nos sistemas de declaração e arrecadação.
Além disso, a paralisação afetará a manutenção dos sistemas, bem como o suporte aos usuários.
Outro comprometimento também será na declaração de informações, como dados na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Digital, pagamento de seguro desemprego e abono salarial.
Fonte: Portal Contábeis