A regulamentação do programa Acordo Paulista, instituído pela Lei Estadual 17.843/2023, foi realizada no início deste mês pela Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP). A medida é voltada a contribuintes com débitos de Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) inscritos em dívida ativa.

 

Elaborada pelo governo de São Paulo, a iniciativa deve incentivar a regularização dos contribuintes e aumentar a arrecadação do estado.

 

Não poderão ser objeto de adesão, débitos que:

 

A adesão implica reconhecimento da dívida e desistência de eventuais ações judiciais e defesas administrativas.

Possibilidade de utilizar até 75% de créditos acumulados de ICMS e de créditos do produtor rural, próprios ou adquiridos de terceiros, bem como de precatórios estaduais próprios ou de terceiros.

 

O pagamento poderá ser em parcela única ou em até 20 vezes, com entrada de 5%, com atualização pela SELIC.

 

#AcordoPaulista #ICMS #Assessoria #Futuro #SejaSeedAcc

Que tal uma proposta?