A regulamentação do programa Acordo Paulista, instituído pela Lei Estadual 17.843/2023, foi realizada no início deste mês pela Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP). A medida é voltada a contribuintes com débitos de Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) inscritos em dívida ativa.
Elaborada pelo governo de São Paulo, a iniciativa deve incentivar a regularização dos contribuintes e aumentar a arrecadação do estado.
- Serão três modalidades ordinárias e uma transação excepcional (primeiro edital publicado – Edital PGE/Transação nº 01/2024.
- Parcelamento em até 120 vezes e descontos de até 100% dos juros de mora e de até 50% sobre os valores remanescentes dos débitos inscritos em dívida ativa, sendo inaplicável a redução sobre o valor do principal.
Não poderão ser objeto de adesão, débitos que:
- Estiverem garantidos por depósito, seguro garantia ou fiança bancária cuja discussão de mérito já tenha transitado em julgado favoravelmente ao ente público;
- Já tenham sido objeto de transação anterior, rescindida nos últimos dois anos;
- Envolva o adicional do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza – FECOEP;
- Sejam de empresas do SIMPLES NACIONAL, exceto se houver expressa autorização legal ou do comitê gestor.
A adesão implica reconhecimento da dívida e desistência de eventuais ações judiciais e defesas administrativas.
Possibilidade de utilizar até 75% de créditos acumulados de ICMS e de créditos do produtor rural, próprios ou adquiridos de terceiros, bem como de precatórios estaduais próprios ou de terceiros.
O pagamento poderá ser em parcela única ou em até 20 vezes, com entrada de 5%, com atualização pela SELIC.
#AcordoPaulista #ICMS #Assessoria #Futuro #SejaSeedAcc