Para evitar a exclusão da sua empresa do regime Simples Nacional, é necessário regularizar os débitos. Para isso, o contribuinte pode fazer o pagamento integral ou optar pelo parcelamento, no prazo de 30 dias que são contados a partir da ciência do Termo de Exclusão.
Sendo assim, a empresa que regularizar as pendências dentro do prazo continuará no regime tributário. Isso pode ser feito através do Portal do Simples Nacional ou e-CAC, onde o contribuinte pode conferir o valor devido para emitir a guia de pagamento ou optar pelo parcelamento.
Em se tratando de débito decorrente de erro no preenchimento da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), ou do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), basta transmitir uma declaração retificadora corrigindo as informações para regularizar a situação.
Depois, aguarde em torno de cinco dias úteis a fim de verificar na situação fiscal se os débitos continuam exigíveis ou não. Sendo assim, não é necessário fazer outro procedimento, como por exemplo, comparecer nas unidades da Receita Federal.
Quando se tratar de débito no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) decorrente de erro no preenchimento da DASN ou do PGDAS-D, a pessoa jurídica deverá solicitar, no site Regularize da PGFN, revisão de débito inscrito em dívida ativa e apresentar contestação à exclusão do Simples Nacional na RFB, conforme descrito no item 16.
O que acontece com quem não regularizar no prazo?
O contribuinte que fizer a regularização dos débitos depois do prazo 30 dias e quiser continuar no Simples Nacional, deverá solicitar nova opção em janeiro do ano-calendário seguinte ao da ciência do termo, que estará sujeita a uma verificação de pendências junto a todos os entes federados.
Fonte: Jornal Contábil